. Senadora Marta Suplicy propõe
o fim da família tradicional?
É essa a Proposta de Emenda à
Constituição que a Senadora Marta Suplicy e a Comissão Especial de Diversidade
Sexual da Ordem dos Advogados do Brasil – OAB estão elaborando para o nosso
País.
Principais pontos:
- Acabar com a família tradicional
- Retirar os termos "pai" e
"mãe" dos documentos
- Acabar com as festas tradicionais das
escolas (dia dos pais, das mães)
Para "não constranger" os que não
fazem parte da família tradicional - A partir de 14 anos, os adolescentes
disporão de cirurgia de mudança de sexo custeada pelo SUS
-
Cotas nos concursos públicos para homossexuais etc...
Eis
o texto:
“A senadora Marta Suplicy” (PT-SP) elogiou a
Proposta de Emenda Constitucional (PEC), elaborada pela Comissão Especial de
Diversidade Sexual da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), que quer ampliar
privilégios a indivíduos viciados em práticas homossexuais. O texto tem a
pretensão de introduzir na Constituição todas as decisões do Supremo Tribunal
Federal (STF) que favoreceram a agenda gay, inclusive a garantia de união
estável para duplas homossexuais, com direito à conversão em casamento e adoção
de crianças.
De acordo com a agência de notícias do Senado,
“a PEC tem como um de seus principais ponto a criminalização da homofobia e
estabelece a pena de dois a cinco anos de reclusão para aqueles que praticarem
atos de discriminação e preconceito em virtude da orientação sexual de alguém.
A mesma punição se estende aos que incitarem o ódio ou prega rem [contra a]
orientação sexual ou identidade de gênero”.
Com a aprovação da PEC, a própria Constituição
do Brasil se transformará num PLC 122. Mas Suplicy reconhece que a tentativa de
transformar a Constituição do Brasil numa constituição anti-“homofobia”
certamente enfrentará resistência de “setores como o da igreja”. A senadora
acredita que, estrategicamente, será importante aprovar primeiro o PLC
122/2006, pois sua tramitação está mais avançada, tendo já sido aprovado
sorrateiramente na Câmara dos Deputados e restando apenas a votação no Senado.
O segundo passo, na avaliação de Marta, é apresentar a PEC, que é uma matéria
mais ampla e complexa. “A PEC é bem mais difícil de aprovar. Então, vamos
começar com a homofobia e avaliar o momento adequado para fazer uma PEC com
essa amplitude, que é realmente o sonho que nós gostaríamos para todo o País”,
explicou a senadora à agência do Senado.
O Estatuto da Diversidade Sexual conta com 109
artigos, que alteram 132 dispositivos legais. O Estatuto criminaliza a fobia,
reconhece o direito à livre orientação sexual e iguala os direitos fundamentais
entre heterossexuais e LGBTs.
Eis
alguns dos “avanços” que o Estatuto da Diversidade Sexual propõe:
Legitimação
da PEDOFILIA e outras anormalidades sexuais:
Título
III, Art. 5º § 1º – É indevida a ingerência estatal, familiar ou social
para coibir alguém de viver a plenitude de suas relações afetivas e sexuais.
Sob essa lei, a família nada poderá fazer para
inibir um problema sexual nos filhos. A sociedade nada poderá fazer. E
autoridades governamentais que ainda restarem com um mínimo de bom senso
estarão igualmente impedidas de “interferir”.
Retirar o termo PAI E MÃE dos documentos:
Título
VIU, Art. 32 – Nos registros de nascimento e em todos os demais documentos
identificatórios, tais como carteira de identidade, título de eleitor,
passaporte, carteira de habilitação, não haverá menção às expressões “pai” e
“mãe”, que devem ser substituídas por “filiação”. Essa lei visa beneficiar
diretamente os ajuntamentos homossexuais desfigurados tratados como família.
Para que as crianças se acostumem com “papai e papai” ou “mamãe e mamãe”, é
preciso eliminar da mente delas o normal: “papai e mamãe”.
Começar aos 14 anos os preparativos para a
cirurgia de mudança de sexo aos 18 anos (pode começar com hormônios sexuais
para preparar o corpo):
Título
VII, Art. 37 – Havendo indicação terapêutica por equipe médica e
multidisciplinar de hormonoterapia e de procedimentos complementares
não-cirúrgicos, a adequação à identidade de gênero poderá iniciar-se a partir
dos 14 anos de idade.
Título
VII, Art. 38 - As cirurgias de redesignação sexual podem ser realizadas
somente a partir dos 18 anos de idade.
Cirurgias de mudança de sexo nos hospitais
particulares e no SUS:
Título
VII, Art. 35 – É assegurado acesso aos procedimentos médicos, cirúrgicos e
psicológicos destinados à adequação do sexo morfológico à identidade de gênero.
Parágrafo
único R 11; É garantida a realização dos procedimentos de hormonoterapia e
transgenitalização particular ou pelo Sistema Único de Saúde – SUS.
Uso de
banheiros e vestiários de acordo com a sua opção sexual do dia: (?)
Título VII, Art. 45 – Em todos os espaços públicos e abertos ao público é
assegurado o uso das dependências e instalações correspondentes à identidade de
gênero. Não é permitido deixar de ser homossexual com ajuda de profissionais
nem por vontade própria:Título VII, Art. 53 – É proibido o oferecimento de
tratamento de reversão da orientação sexual ou identidade de gênero, bem como
fazer promessas de cura.
O Kit
Gay será desnecessário, pois será dever do professor sempre abordar a
diversidade sexual e consequentemente estimular a prática:
Título
X, Art. 60 – Os profissionais da educação têm o dever de abordar as
questões de gênero e sexualidade sob a ótica da diversidade sexual, visando
superar toda forma de discriminação, fazendo uso de material didático e
metodologias que proponham a eliminação da homofobia e do preconceito.
Contos infantis que apresentem casais
heterossexuais devem ser banidos se também não apresentarem duplas homossexuais
travestidas de “casais:
Título
X, Art. 61 – Os estabelecimentos de ensino devem adotar materiais didáticos
que não reforcem a discriminação com base na orientação sexual ou identidade de
gênero.
As escolas não podem incentivar a comemoração
do Dia dos Pais e das Mães:
Título
X, Art. 62 – Ao programarem atividades escolares referentes a datas
comemorativas, as escolas devem atentar à multiplicidade de formações
familiares, de modo a evitar qualquer constrangimento dos alunos filhos de
famílias homoafetivas.
Cotas nos concursos públicos para homossexuais
assim como já existem para negros no RJ, MS e PR e cotas em empresas privadas
com já existe para deficientes físicos:
Título
XI, Art. 73 – A administração pública assegurará igualdade de oportunidades
no mercado de trabalho a travestis e transexuais, transgêneros e intersexuais,
atentando ao princípio da proporcionalidade.
Parágrafo
único – Serão criados mecanismos de
incentivo a à adoção de medidas similares nas empresas e organizações privadas.
Casos
de pedofilia homossexual irão correr em segredo de justiça:
Título
XIII, Art. 80 – As demandas que tenham por objeto os direitos decorrentes
da orientação sexual ou identidade de gênero devem tramitar em segredo de
justiça.
Censura
a piadas sobre gays:
Título
XIV, Art. 93 – Os meios de comunicação não podem fazer qualquer referência
de caráter preconceituoso ou discriminatório em face da orientação sexual ou
identidade de gênero.
“O
Estatuto da Diversidade Sexual é um avanço. Isso nunca havia sido pensado
em relação às questões LGBT”, reconheceu Marta Suplicy, classificando-o como de
importância “inquestionável”.
O Estatuto defende que o Estado é obrigado a
investir dinheiro público para homossexuais que querem caros procedimentos de
reprodução assistida por meio do Sistema Único de Saúde (SUS) e também o Estado
é obrigado a criar delegacias especializadas para o atendimento de denúncias
por preconceito sexual contra homossexuais, atendimento privado para exames
durante o alistamento militar e assegura a visita íntima em presídios para
homossexuais e lésbicas.
Amigos (as) se
você não Concorda com isso, compartilhe, e não esqueça, 2014 é ano eleitoral,
repúdio ao PT. Vote em Homens e Mulheres que defendam a ètica, e a família em
especial.
Fernando Hadad, hoje prefeito de são paulo, quando ministro da educação e, em sua gestão disponibilizou o kite gay, apos protesto da frente parlamentar e da sociedade recuaram e recolheram os tais kites. Vamos protestar nas urnas, e por fora do parlamento essas pessoas nocivas à humanidade.